De acordo com o seu Regimento Interno, a Câmara Municipal de Pombal tem função legislativa, exerce atribuições de fiscalização externa, contábil, financeira, orçamentária, operacional do Município e das entidades da administração indireta; controle e assessoramento dos atos do Executivo e, ainda, pratica os atos de administração interna que lhe competem.
A Mesa é o órgão diretivo da Câmara Municipal, é constituída do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos para o mandato de 2 (dois) anos e tem competência para dirigir e coordenar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, assegurando o cumprimento do Regimento Interno e a boa ordem nas atividades parlamentares.
A Mesa Diretora é responsável pela administração interna da Câmara, incluindo a elaboração do orçamento, fiscalização das despesas e a prestação de contas. Essa função assegura a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
Coordenar e supervisionar a tramitação dos projetos e quaisquer proposições
Auxiliar tecnicamente o Presidente da Câmara nas atividades legislativas durante a reunião no Plenário
Plenário (de vereadores)
Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretário
Regimento Interno
Vem através de repasse da prefeitura, chamado Duodécimo
Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.
A Lei nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas ás suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.